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13ª Semana de Integração Acadêmica da UFRJ – SIAc 2024

Os integrantes do Grupo de Pesquisa “O Direito das Favelas”, núcleo Rio de Janeiro, (Andrea Pires, Juliana Alves, Mariana Camillo e Osias Peçanha) apresentaram “O Direito das Favelas no contexto das Políticas de Regularização Fundiária: Proposições Conceituais, Teóricas, Metodológicas e Políticas”, sendo essa pesquisa composta por quatro núcleos: Rio de Janeiro; Porto Alegre; Salvador; Belém. Investigando duas favelas de cada cidade: Vidigal (Zona Sul) e Cachoeirinha (Zona Norte) onde perceberam alguns pontos em comum: Alto grau de densidade demográfica; regiões distintas sócio-geograficamente; Se assemelham aos demais casos nacionais estudados; Presença do Estado nos serviços públicos; Segurança: Maior facilidade de conexão com o campo; Facilidade: Presença de moradores-pesquisadores/Osias e Andrea.
Em relação ao Vidigal foram percebidos as seguintes informações: A favela do Vidigal (área ocupada de 295.519,38 m²) é dividida em 04 áreas: O Bairro Jardim Vidigal (65% do espaço); A área do PAL 31.489 (30% do espaço), esta é objeto de processo de desapropriação pelo ERJ; e duas áreas particulares. Seu acesso principal se dá pela Av Niemeyer; Recebeu o programa de urbanização denominado Favela-Bairro na década de 1990. Obs: Uma parte do Vidigal foi declarada AEIS em 1998, porém, há o PL nº 781/2018, que propõe ampliar a área da AEIS.
Já em relação à Cachoeirinha (área ocupada de 51.088,23m²) faz parte do Complexo do Lins, no bairro Lins de Vasconcelos; Data da primeira ocupação: 1956 (IBGE, 2010); Comunidade mais populosa do Complexo do Lins; Seu acesso principal se dá pela Av Menezes Cortes; Recebeu o programa de urbanização denominado Favela-Bairro na década de 1990. Obs: Para essa favela, sua declaração como AEIS se deu pela Lei n° 2818 de 23 de junho de 1999, porém, há o PL nº 448/2009, que propõe ampliar a área da AEIS. Um dos instrumentos jurídicos utilizados pelo Poder Público para promover a regulação fundiária: AEIS.
Na pesquisa foi constatada que as Áreas de Especial Interesse Social – AEIS são instrumentos normativos utilizados para ordenar a ocupação do solo e com a definição de AEIS se abre espaço para políticas públicas visando o desenvolvimento habitacional de favelas e comunidades urbanas, reconhecendo a ocupação.
A pesquisa se deu através da Coleta e análise de dados a respeito de quatro temáticas:
● Transações imobiliárias;
● Direito de Construir;
● Serviços Urbanos;
● Espaço de uso comunitário.
A pergunta central da pesquisa é: Como é regulado o espaço da favela sobre essas questões?

13ª Semana de Integração Acadêmica da UFRJ – SIAc 2024
Os integrantes do Grupo de Pesquisa “O Direito das Favelas”, núcleo Rio de Janeiro, (Andrea Pires, Juliana Alves, Mariana Camillo e Osias Peçanha) apresentaram “O Direito das Favelas no contexto das Políticas de Regularização Fundiária: Proposições Conceituais, Teóricas, Metodológicas e Políticas”, sendo essa pesquisa composta por quatro núcleos: Rio de Janeiro; Porto Alegre; Salvador; Belém. Investigando duas favelas de cada cidade: Vidigal (Zona Sul) e Cachoeirinha (Zona Norte) onde perceberam alguns pontos em comum: Alto grau de densidade demográfica; regiões distintas sócio-geograficamente; Se assemelham aos demais casos nacionais estudados; Presença do Estado nos serviços públicos; Segurança: Maior facilidade de conexão com o campo; Facilidade: Presença de moradores-pesquisadores/Osias e Andrea.
Em relação ao Vidigal foram percebidos as seguintes informações: A favela do Vidigal (área ocupada de 295.519,38 m²) é dividida em 04 áreas: O Bairro Jardim Vidigal (65% do espaço); A área do PAL 31.489 (30% do espaço), esta é objeto de processo de desapropriação pelo ERJ; e duas áreas particulares. Seu acesso principal se dá pela Av Niemeyer; Recebeu o programa de urbanização denominado Favela-Bairro na década de 1990. Obs: Uma parte do Vidigal foi declarada AEIS em 1998, porém, há o PL nº 781/2018, que propõe ampliar a área da AEIS.
Já em relação à Cachoeirinha (área ocupada de 51.088,23m²) faz parte do Complexo do Lins, no bairro Lins de Vasconcelos; Data da primeira ocupação: 1956 (IBGE, 2010); Comunidade mais populosa do Complexo do Lins; Seu acesso principal se dá pela Av Menezes Cortes; Recebeu o programa de urbanização denominado Favela-Bairro na década de 1990. Obs: Para essa favela, sua declaração como AEIS se deu pela Lei n° 2818 de 23 de junho de 1999, porém, há o PL nº 448/2009, que propõe ampliar a área da AEIS. Um dos instrumentos jurídicos utilizados pelo Poder Público para promover a regulação fundiária: AEIS.
Na pesquisa foi constatada que as Áreas de Especial Interesse Social – AEIS são instrumentos normativos utilizados para ordenar a ocupação do solo e com a definição de AEIS se abre espaço para políticas públicas visando o desenvolvimento habitacional de favelas e comunidades urbanas, reconhecendo a ocupação.
A pesquisa se deu através da Coleta e análise de dados a respeito de quatro temáticas:
● Transações imobiliárias;
● Direito de Construir;
● Serviços Urbanos;
● Espaço de uso comunitário.
A pergunta central da pesquisa é: Como é regulado o espaço da favela sobre essas questões?














